Fabio Araujo Caiado, Advogado

Fabio Araujo Caiado

Aparecida de Goiânia (GO)

Comentários

(2)
Fabio Araujo Caiado, Advogado
Fabio Araujo Caiado
Comentário · há 10 anos
Ainda entendo ser inconstitucional o artigo 165-A, uma vez que uma lei ordinária não pode violar a Constituição Federal, o princípio da autoincriminação, justamente porque existe o artigo 306 do CTB que é de CARÁTER PENAL, ou seja, caso sopre o bafômetro e o índice dê acima de 034mg/l de ar alveolar o condutor poderá ser preso em uma abordagem de blitz sem ter cometido NENHUM CRIME, sem ter causado prejuízo a ninguém *Pois, muitos condutores ingerem álcool e dirigem com responsabilidade*. Além do mais, a autoridade de trânsito não tem direito de interferir na pessoa do condutor obrigando o mesmo a realizar qualquer procedimento no que se refere a produzir prova contra si mesmo. Se o condutor está embriagado que a polícia prove de outra forma que seja, vídeo, teste clínico, grave o condutor conversando, encontre dados contundentes de que o condutor possa causar danos a alguém. Penso que uma pessoa que não cometeu nenhum crime não pode ser condenado administrativamente. Essas leis nada mais são do que meios do Estado ganancioso Arrecadar dinheiro da população
2
0

Perfis que segue

(16)
Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(30)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Aparecida de Goiânia (GO)

Carregando